Câmara Eclesiástica da Diocese de Jaú

A Câmara Eclesiástica é o organismo diocesano responsável por auxiliar o bispo no exercício da justiça na Igreja, especialmente no que se refere às causas matrimoniais e outros processos canônicos. Conforme o Código de Direito Canônico (cân. 1419-1421), o bispo diocesano é o juiz nato de sua diocese, podendo constituir um vigário judicial e juízes para o tribunal eclesiástico.

O Papa Francisco, em suas reformas processuais, especialmente no motu proprio Mitis Iudex Dominus Iesus (2015), recorda que a Igreja deve ser “mãe misericordiosa”, tornando os procedimentos mais ágeis, acessíveis e pastorais, sempre voltados para a salvação das almas.

No que diz respeito à nulidade matrimonial, o Código de Direito Canônico afirma: “A causa de nulidade do matrimônio de batizados está sujeita ao juiz eclesiástico por direito próprio” (cân. 1671).

A Câmara Eclesiástica está à disposição para oferecer orientação sobre esses processos, sempre com sigilo, caridade pastoral e atenção às necessidades de cada fiel.

Horários de atendimento:

Atendimento presencial

  • Quartas e quintas-feiras, das 9h às 12h
  • Por ordem de chegada. Não é necessário agendar, mas recomenda-se ligar antes para confirmar se no dia haverá atendimento.

Atendimento por telefone e WhatsApp

  • Telefone: (14) 4103-7007
  • WhatsApp: (14) 4103-7007 — Opção 2 (Câmara Eclesiástica)
  • Quartas, quintas e sextas-feiras, das 9h às 12h
  • Pedir para falar com o Pe. Hélton Luis

“A justiça deve sempre ser acompanhada pela misericórdia e pela prudência pastoral”, para que cada fiel encontre na Igreja o cuidado e o acolhimento que conduzem à paz do coração.

Pe. José Reinaldo Vieira
Vigário Judicial

Pe. Hélton Luis Baratella
Notário da Câmara Eclesiástica

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