A Câmara Eclesiástica é o organismo diocesano responsável por auxiliar o bispo no exercício da justiça na Igreja, especialmente no que se refere às causas matrimoniais e outros processos canônicos. Conforme o Código de Direito Canônico (cân. 1419-1421), o bispo diocesano é o juiz nato de sua diocese, podendo constituir um vigário judicial e juízes para o tribunal eclesiástico.
O Papa Francisco, em suas reformas processuais, especialmente no motu proprio Mitis Iudex Dominus Iesus (2015), recorda que a Igreja deve ser “mãe misericordiosa”, tornando os procedimentos mais ágeis, acessíveis e pastorais, sempre voltados para a salvação das almas.
No que diz respeito à nulidade matrimonial, o Código de Direito Canônico afirma: “A causa de nulidade do matrimônio de batizados está sujeita ao juiz eclesiástico por direito próprio” (cân. 1671).
A Câmara Eclesiástica está à disposição para oferecer orientação sobre esses processos, sempre com sigilo, caridade pastoral e atenção às necessidades de cada fiel.
Horários de atendimento:
Atendimento presencial
- Quartas e quintas-feiras, das 9h às 12h
- Por ordem de chegada. Não é necessário agendar, mas recomenda-se ligar antes para confirmar se no dia haverá atendimento.
Atendimento por telefone e WhatsApp
- Telefone: (14) 4103-7007
- WhatsApp: (14) 4103-7007 — Opção 2 (Câmara Eclesiástica)
- Quartas, quintas e sextas-feiras, das 9h às 12h
- Pedir para falar com o Pe. Hélton Luis
“A justiça deve sempre ser acompanhada pela misericórdia e pela prudência pastoral”, para que cada fiel encontre na Igreja o cuidado e o acolhimento que conduzem à paz do coração.
Pe. José Reinaldo Vieira
Vigário Judicial
Pe. Hélton Luis Baratella
Notário da Câmara Eclesiástica